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Cafeicultura

Café: produtores devem regularizar recolhedoras para evitar interdição

por Comunicação Senar-ES

em 08/04/2025 às 5h00

2 min de leitura

Café: produtores devem regularizar recolhedoras para evitar interdição

Foto: divulgação

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As máquinas recolhedoras de café que estiverem fora das normas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego serão lacradas e interditadas nesta colheita. As máquinas compradas antes de 2024, ainda não possuem os ajustes necessários para garantir a segurança dos produtores na operação.

As fiscalizações nas propriedades rurais durante o período serão mais rigorosas e a orientação é que os produtores se atentem à regularização de seus equipamentos, pois não haverá tolerância para irregularidades.

O alerta foi feito em uma reunião entre trabalhadores rurais, sindicatos patronais rurais, representantes dos fabricantes das máquinas, o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES),  e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado (Senar-ES).

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Entre as ações de segurança implantadas nas novas recolhedoras, está a instalação de um botão de pânico para o travamento imediato do equipamento em caso de emergência. Durante a reunião, também foi reforçada a necessidade de treinamentos aos trabalhadores rurais que irão conduzir as máquinas.

O Senar-ES oferece o treinamento de operação e manutenção de recolhedora de café, na qual ensina técnicas apropriadas para operar a máquina. Saiba mais:

Treinamento de operação e manutenção de recolhedora de café

Restrições: Ter idade mínima de 18 anos

Carga Horária: 16 h

Conteúdo: Introdução; Conhecer os componentes da máquina e do implemento; Apresentação dos componentes (trator e recolhedora); Acoplamento ao trator; Manutenção; Normas de segurança NR12 e NR31 (Art° 31.12.31); Aula prática: Operação da máquina atendendo todas as normas.

O Sistema Faes/Senar-ES/Sindicatos Rurais alerta os produtores para a importância de cumprir as normas de segurança, evitando autuações e garantindo um ambiente de trabalho seguro nas lavouras.

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